segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Proteção no trabalho #2 - Sinalização consciente



A sinalização de segurança nos locais de trabalho é uma das medidas mais importantes de prevenção dos riscos profissionais, fazendo com que o trabalhador se atente a perigos e possíveis riscos.
O canteiro de obras é um ambiente complexo e perigoso, composto por diversos acessos, ambientes de trabalho e de armazenamento de materiais. Pessoas com pouca experiência podem ficar confusas, o que pode até colocar sua segurança em risco.

A sinalização tem por objetivo alertar sobre a existência de perigo que possa expor o trabalhador e/ou patrimônio (equipamentos e edifícios) ao risco de danos físicos. A sinalização deve estar em um ambiente que não necessite de iluminação e que seja de fácil visualização.

A escolha das peças de sinalização deve privilegiar a comunicação direta da informação, de forma concisa. O trabalhador não precisa pensar muito para entender a mensagem, alguns segundos e ele percebe o que acontece no local. O excesso de sinalização deve ser evitado para que o trabalhador não preste atenção no que for importante.
O símbolo de segurança deve conter o seguintes requisitos para uma melhor recepção do colaborador:
ü  Possuir contornos fortes para atrair a atenção;
ü  Ser simples e de fácil entendimento;
ü  Ser completo e não em parte;
ü  Não possuir duplo sentido;
ü  Ser simétrico, se possível.

Lugares como almoxarifado, elevador, extintores de incêndio, quadro de força, mapa da construção e locais que necessitem obrigatoriamente de EPI devem ser sinalizados.

A NR-18 regulamenta a sinalização no ambiente de trabalho. Confira no trecho:
“18.27 - Sinalização de segurança
» O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação por meio de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos;
e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m;
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
» É obrigatório o uso de colete ou tiras refleti­vas na região do tórax e costas quando o trabalha­dor estiver a serviço em vias públicas, sinalizan­do acessos ao canteiro de obras e frentes de servi­ços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
» A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.”

Com a devida sinalização podemos diminuir ou até anular certos riscos e possíveis acidentes de trabalho. Com a devida comunicação os trabalhadores podem cuidar tanto da própria segurança como a de outros.

O ambiente de obras já é um ambiente perigoso, com a negligencia da falta de sinalização adequada o risco só se agrava. 

Reuly
SEGURANÇA NO TRABALHO 
EPI GOIÂNIA | EPI GO | EPIS 

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